Juiz determina expedição de mandado de prisão contra Edmundo


O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou na tarde desta terça-feira a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, o magistrado rejeitou a alegação de prescrição, que é de 12 anos para o caso. Os advogados de Edmundo ainda podem recorrer da decisão, referente às mortes de três pessoas em um acidente automobilístico em 1995, no Rio de Janeiro .

Advogado do ex-jogador, Arthur Lavigne estranhou a determinação do juiz e disse que vai entrar com um pedido de habeas corpus nesta quarta-feira.

- Recebi esta decisão com surpresa e não sei em que fundamentação ela se baseia, pois o processo está prescrito desde março de 2007. O Ministério Público reconheceu a prescrição em maio do ano passado e, desde então, o caso estava parado na Vara de Execuções Penais. Se o crime é culposo, não pode haver pena de prisão, mas apenas de restrição de direitos. Vamos impetrar um habeas corpus amanhã (quarta-feira). O Edmundo já está sabendo da decisão e aguarda as medidas - disse Lavigne ao GLOBOESPORTE.COM.

A sentença que condenou Edmundo foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999.

Edmundo foi considerado culpado pelas mortes de três pessoas no acidente ocorrido no bairro da Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995. Ele chegou a ser condenado, em março de 1999, a quatro anos e seis meses de detenção em regime semiaberto, mas passou apenas 24 horas na cadeia. De acordo com o TJ-RJ, apesar de condenado, Edmundo permaneceu solto por conta de recursos que tramitavam em diversas instâncias.

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